O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Basta digitar o seu CPF.
Consulte, verifique e repasse para seus amigos e parentes.
Quem pagou IR (imposto de renda) entre 1967 e 1983, teve a opção de
investir parte do valor a recolher no chamado Fundo 157 de várias
instituições financeiras.
Há um saldo não reclamado de 500 milhões.
Se for seu caso:
1- Acesse http://www.cvm.gov.br
2- Role a tela até 'Acesso Rápido'
3- Clique em 'Consulta Fundo 157'
4- Digite seu CPF
5- Veja em que Banco está o seu dinheiro.
Quem tem mais de 40 anos com certeza tem dinheiro retido caso não
tenha retirado
INFORMATIVO - FUNDO 157
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